Imposto sobre prêmios de apostas no Brasil: quanto se paga
A pergunta sobre imposto costuma vir com uma premissa errada, a de que algo é descontado na hora do saque. No regime das apostas de quota fixa a conta é anual e feita pelo apostador. Esta página separa a regra da lei do procedimento de declaração.
A regra: 15% sobre o prêmio líquido
O art. 31 da Lei 14.790/2023 fixa o imposto de renda da pessoa física em 15% sobre o prêmio líquido das apostas de quota fixa. A alíquota é única, não progressiva, e vale para o conjunto do ano, não para cada bilhete premiado. É a mesma lei que autoriza o mercado e cria a SPA/MF, então o imposto nasce junto com a licença.
O § 2º do artigo limita a incidência ao que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual. Abaixo desse limite o resultado positivo do ano não gera imposto a pagar, o que não dispensa apurar o valor. A faixa muda por norma própria e se confere na tabela vigente do ano da declaração.
Prêmio líquido é resultado do ano, não aposta ganha
O § 1º define prêmio líquido como o resultado positivo do ano depois de deduzidas as perdas da mesma natureza. Quem ganhou trezentos reais em algumas apostas e perdeu duzentos em outras apura cem, e não trezentos. A base de cálculo é o saldo, não a soma dos acertos.
Daí saem duas consequências práticas. A primeira é que perdas descontam dentro da mesma natureza e do mesmo ano. A segunda é que o extrato de cada casa importa, porque a apuração reúne todas elas, e não só aquela onde veio a maior vitória.
Nada é retido no momento do saque
O valor que cai na conta pelo Pix é bruto de imposto de renda. A casa não retém os 15% nem entrega o cálculo pronto, porque a apuração depende do que o apostador fez em todas as plataformas. Tratar o saque como valor líquido é o erro que reaparece na declaração do ano seguinte.
O prazo interno de aprovação do saque e a regra tributária são assuntos separados. O que cada casa publica sobre esse prazo está reunido em saque. Para efeito de imposto valem a data e o valor, guardados de forma que sobrevivam ao encerramento da conta.
Como declarar sem improvisar
A apuração é anual e vai na declaração de ajuste do imposto de renda, já líquida das perdas do mesmo ano. O que sustenta esse número é o extrato de depósitos, apostas e saques de cada plataforma, baixado enquanto a conta ainda existe. Sem extrato sobra a versão do banco, que mostra transferências e não mostra apostas.
Casa autorizada tem empresa nomeada e CNPJ, o que torna o extrato rastreável, e endereço fora do registro não oferece essa garantia documental. A lista das casas legalizadas serve também a essa finalidade. Este texto descreve a regra em vigor e não substitui orientação de contador para o caso concreto.